TECNOLOGIA QUE TRANSFORMAEntenda a fusão de tributos, o cronograma oficial de transição e o novo papel da contabilidade com o BPO Financeiro.
NOVAS REGRAS
NOVAS OPORTUNIDADES
MAIS TRANSPARÊNCIA
MAIS COMPETITIVIDADE
CONTABILIDADE
PROTAGONISTA
TECNOLOGIA
QUE TRANSFORMA
PREPARAÇÃO, CONHECIMENTO E TECNOLOGIA PARA UM NOVO TEMPO DE RESULTADOS!
Data de Adequação:
SEM ADEQUAÇÃO ESTADUAL, SUAS NOTAS SERÃO
REJEITADAS.
Inclusão das informações nas notas fiscais:
CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA (cClass)
Tanto de produtos quanto serviços.
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) DO IBS, CBS.
Identificação dos tributos nas operações.
ALÍQUOTAS DE IBS, CBS.
Conforme nota técnica.
Imposto sobre produtos industrializados
Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
Programa de Integração Social
Contribuição sobre Bens e Serviços
CAMPOS QUE SERÃO PREENCHIDOS (CBS)
• Código de classificação tributária (cClassTrib)
• Alíquota 0,9%
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
Imposto sobre serviços
Imposto sobre Bens e Serviços
CAMPOS QUE SERÃO PREENCHIDOS (IBS)
• Código de situação tributária (CST)
• Alíquota 0,1%
MENOS COMPLEXIDADE. MAIS EFICIÊNCIA. MAIS JUSTIÇA FISCAL.
Alíquotas de referência iniciais: CBS 0,9% | IBS 0,1% (transição 2026)
Cronograma Oficial de Transição
Lei Complementar
IBS: 0,1% / CBS: 0,9%
Redução ICMS e ISS 9/10
Redução ICMS e ISS 8/10
Redução ICMS e ISS 7/10
Lei Complementar
Lei Complementar
2025CBS Integral
2027Redução ICMS e ISS 6/10
2032Publicação da Lei Complementar
Adequações dos sistemas e preparação
Início da transição
Fim do PIS/COFINS
Redução gradual de ICMS e ISS
Extinção de ICMS, ISS e IPI
TRANSIÇÃO SEGURA. INFORMAÇÃO PRECISA. FUTURO INTELIGENTE.
CADASTRO
Informações fiscais corretas.
FINANCEIRO
Origem das movimentações financeiras.
ESTOQUE
Movimentações consistentes.
CUSTOS
Formação correta dos créditos tributários.
COMPRAS
Documentos de entrada confiáveis.
VENDAS
Tributação correta das saídas.
INDICADORES
Auditoria, acompanhamento e tomada de decisão.
UM ERP PREPARADO INTEGRA TODOS OS PILARES E GARANTE DADOS CONFIÁVEIS PARA A CONFORMIDADE FISCAL.
TECNOLOGIA QUE TRANSFORMACadastro incompleto ou incorreto.
✕Produtos sem classificação fiscal adequada.
✕NCM desatualizado.
✕Vínculos fiscais incorretos.
✕Financeiro sem conciliação.
✕Recebimentos realizados fora do sistema.
✕Estoque divergente.
✕Operações lançadas manualmente.
✕Cadastros duplicados.
✕O CONTADOR NÃO CONSEGUE CORRIGIR AQUILO QUE NASCEU ERRADO DENTRO DA OPERAÇÃO DA EMPRESA.
TECNOLOGIA QUE TRANSFORMA
TECNOLOGIA QUE TRANSFORMAPagamento antecipado total ou parcial.
Extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.
Dedução de valor ou quantidade da NF-e original.
Recusa total, recusa parcial ou não localização.
TODOS OS ITENS DEVEM ESTAR ADEQUADOS À NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA, COM PREENCHIMENTO DOS CÓDIGOS DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) PARA IBS E CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA (cClassTrib) PARA CBS.
PAGAMENTO POR DENTRO
(Alíquota do Simples já inclui IBS e CBS)
Continua o Simples Nacional como nós conhecemos.
PAGAMENTO POR FORA
(IBS e CBS destacados na nota fiscal)
Optante pelo regime híbrido.
01/09 a 30/09/2026
O empresário poderá optar pelo regime híbrido.
Até 31/12/2026
Período para o empresário optar em alterar a decisão tomada sobre o regime híbrido.
A partir de 01/01/2027
Aplicação obrigatória da opção informada.
Após 1º semestre de 2027
O empresário poderá optar em voltar para o Simples Nacional.
BASE LEGAL
Art. 41 da Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 183/2024

ATUALIZAÇÃO CÓDIGOS IBS E CBS
ATUALIZAÇÃO MANUAL ITEM A ITEM
ATUALIZAÇÃO EM LOTE PELO VÍNCULO FISCAL
GERAÇÃO DE PLANILHA EXCEL PARA HIGIENIZAÇÃO PELA CONTABILIDADE E REIMPORTAÇÃO DOS DADOS ATUALIZADOS
ATUALIZAÇÃO VIA API PARCERIA COM emendes SISTEMAS
A PARTIR DE
03/08/2026
A SEFAZ NA VALIDAÇÃO IRÁ REJEITAR AS INFORMAÇÕES SEM OS CAMPOS DE IBS/CBS PREENCHIDOS.
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acompanha a operação da empresa, garante a qualidade dos dados, atua de forma consultiva, reduz riscos tributários e apoia decisões estratégicas.
MENSAGEM-CHAVE: A Reforma Tributária não muda apenas os impostos; ela muda a forma como empresas e contabilidades trabalham juntas.
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NÃO BASTA CALCULAR CORRETAMENTE OS TRIBUTOS. É PRECISO GARANTIR QUE AS INFORMAÇÕES ESTEJAM CORRETAS DESDE A ORIGEM.
O BPO deixa de olhar apenas documentos e passa a acompanhar toda a operação da empresa.
CADASTRO
Garante tributação correta e aproveitamento de créditos.
COMPRAS
Valida documentos de entrada para formação dos créditos de IBS e CBS.
VENDAS
Verifica a tributação correta das operações de saída.
FINANCEIRO
Concilia pagamentos, recebimentos, PIX, TEF e bancos, assegurando rastreabilidade.
ESTOQUE
Confere a consistência entre a movimentação física e fiscal.
CUSTOS
Apoia análises gerenciais e tributárias.
INDICADORES
Monitora riscos, inconsistências e oportunidades de melhoria.
Um BPO moderno transforma dados operacionais em conformidade tributária, reduzindo riscos e apoiando uma contabilidade mais estratégica.
TECNOLOGIA QUE TRANSFORMA| TIPO DE SUCESSOR | TIPO | FINALIDADE |
|---|---|---|
ITEM I VENDA PARA ENTREGA FUTURA | NOTA DE DÉBITO finNFe: 6 tpNFDebito: 06 CFOP: 5.922 / 6.922 | Formalizar a venda com cobrança antecipada ou parcial, antes da entrega da mercadoria. Sem destaque de ICMS. |
ITEM II PERDA EM ESTOQUE | NOTA DE DÉBITO finNFe: 6 tpNFDebito: 07 CFOP: 5.927 | Registrar a baixa de estoque por perda, sem gerar crédito tributário. Natureza da operação: BAIXA DE ESTOQUE. |
ITEM III REDUÇÃO DE VALORES/QUANTIDADES | NOTA DE CRÉDITO finNFe: 5 tpNFCredito: 04 CFOP: conforme operação | Ajustar valores ou quantidades da operação original, concedendo crédito ao destinatário. Natureza da operação: REDUÇÃO DE VALORES OU QUANTIDADES. |
ITEM IV RETORNO POR RECUSA / NÃO LOCALIZAÇÃO | NOTA DE CRÉDITO finNFe: 5 tpNFCredito: 03 (total) 06 (parcial) CFOP: conforme operação | Regularizar o retorno da mercadoria em caso de recusa total ou parcial ou não localização do destinatário. Natureza da operação: DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA. |
Todas as notas devem atender às regras fiscais vigentes e à legislação aplicável.
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Vendas totais
Mai/26 → R$ 244.874,61
R$ 245.222,14
Jul/26
Impostos (DAS)
Mai/26 → R$ 25.799,66
R$ 22.927,86
Jul/26
Economia gerada no DAS
R$ 2.871,80
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INTEGRAÇÃO
CONTABILIDADE
A PARTIR DE 01/01/2027
Informação confirmada pelo CGSN na Resolução nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no DOU.
O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas.
(Art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018)
| OPERAÇÃO DO MEI | ATÉ 31/12/2026 | A PARTIR DE 01/01/2027 |
|---|---|---|
Venda para CNPJ | Nota obrigatória em determinadas situações | →Nota obrigatória |
Venda para pessoa física | Em regra, dispensada | →Nota obrigatória |
Prestação de serviço | Regras atuais | →Documento fiscal obrigatório |
Venda de mercadoria | Regras atuais | →Documento fiscal obrigatório |
Destaque IBS/CBS | — | →MEI dispensado de destacar os valores |
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